TJSP - 1003371-28.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/09/2024 07:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 07:41
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
26/06/2024 07:17
Especificação de Provas Juntada
-
21/06/2024 13:11
Especificação de Provas Juntada
-
13/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
12/06/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 16:38
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
21/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:50
Réplica Juntada
-
02/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:11
Contestação Juntada
-
15/12/2023 10:25
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
10/10/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 17:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 21:20
Emenda à Inicial Juntada
-
12/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 20:01
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Curintima (OAB 362861/SP) Processo 1003371-28.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Venceslau da Silva -
Vistos.
No prazo para emenda, e sob pena de indeferimento, deverá a parte autora corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao débito que entende se inexigível.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/08/2023 06:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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