TJSP - 1000909-20.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/10/2023 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1000909-20.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Paulo Torrezan Issa, Gilda Maria Spinelli Ianhez Issa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob nº 1436, com endereço na Rua Jornalista Sebastião Macedo, nº 604 e cadastrado sob nº 1437, com endereço na Rua Jornalista Sebastião Macedo, nº 622.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$3.487,22 para cada autor, totalizando a condenação R$6.974,44 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I. -
16/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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23/05/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:56
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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14/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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