TJSP - 1010304-24.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1010304-24.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. - 1) Ciência à parte autora-exequente do trânsito em julgado da sentença.
Os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado.
Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019). 2) Se necessária a intimação do(a) executado(a) por carta, nos termos do art. 513, inc.
II, do CPC, deverá ainda recolher as custas postais, observando que o valor correspondente R$ 29,70 para cada requerido/executado deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 120-1, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, se concedida nos autos. 3) Na inércia, aguardarão provocação no arquivo provisório (código 61614). 4) Ciência às partes de que, no processamento do cumprimento de sentença, observar-se-á o disposto nos §§ 5º e 6º, do art. 1.098, das NSCGJ, que se transcreve: "§ 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. "§ 6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo". -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2022 19:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2022 19:06
Mandado devolvido #{resultado}
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28/06/2022 20:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 17:58
Mandado devolvido #{resultado}
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12/05/2022 17:57
Mandado devolvido #{resultado}
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03/05/2022 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2022 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2022 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2022 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 15:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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