TJSP - 0005820-66.2022.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 22:33
Publicação
-
25/02/2025 17:07
Petição Juntada
-
25/02/2025 13:41
Remetidos os Autos
-
25/02/2025 12:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2024 16:03
Conclusos
-
03/05/2024 13:45
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:31
Publicação
-
23/04/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
23/04/2024 13:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 14:39
Conclusos
-
10/04/2024 03:58
Ato ordinatório
-
09/04/2024 18:16
Petição Juntada
-
14/03/2024 19:04
Publicação
-
13/03/2024 12:13
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:35
Conclusos
-
11/10/2023 05:41
Petição Juntada
-
05/10/2023 11:55
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:07
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yoshio Hayashi (OAB 201537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) Processo 0005820-66.2022.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cawf Administração e Participação Em Empreendimentos Ltda. - Exectdo: Banco do Brasil S.a. -
Vistos. 1- Tendo em vista a certidão de fls. 165, atualize-se o cadastro de partes e representantes, incluindo-se a nova patrona constituída pelo banco executado.
Em razão de tanto, é de rigor a republicação do despacho proferido às fls. 136, reabrindo-se o prazo legal para pagamento voluntário do débito e oposição de impugnação ao cumprimento da sentença. 2- Nestes termos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo 523, CPC). 3- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC).
Int. -
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:31
Conclusos
-
21/08/2023 17:47
Conclusos
-
21/08/2023 17:45
Expedição de documento
-
19/08/2023 02:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 09:53
Conclusos
-
17/08/2023 14:47
Conclusos
-
17/08/2023 14:47
Reativação
-
16/08/2023 07:17
Petição Juntada
-
09/05/2023 07:13
Petição Juntada
-
08/05/2023 01:02
Publicação
-
05/05/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 16:08
Ato ordinatório
-
03/05/2023 17:29
Petição Juntada
-
12/04/2023 12:18
Petição Juntada
-
31/03/2023 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2023 13:06
Expedição de documento
-
31/03/2023 13:04
Expedição de documento
-
08/02/2023 01:22
Publicação
-
07/02/2023 10:42
Remetidos os Autos
-
06/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:38
Conclusos
-
21/10/2022 10:23
Conclusos
-
21/10/2022 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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