TJSP - 1042165-52.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 03:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 03:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 04:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Santamaria (OAB 215856/SP) Processo 1042165-52.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ines Malaquias -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se. 2 A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) retificar o polo passivo da presente demanda, uma vez que a Prefeitura não é sujeito de direito, tratando-se de mero órgão do Município e, portanto, não possui capacidade processual; qualificando o réu a ser indicado, nos termos do art. 319, II, do CPC, no que tange a informar seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de tutela (letra "a", fls. 4), informar expressamente o pretendido em sede de tutela, bem como o número da inscrição cadastral do imóvel, e ainda os dados do tributo para os quais eventualmente pleiteie a suspensão: natureza, ano de exercício e valor; apresentando pedido liminar de suspensão do tributo, deverá apresentar pedido final correspondente (exemplo: cancelamento); d) retificar, se for o caso, o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido; e) apresentar cópia de seu documento de identificação com foto, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 02:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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