TJSP - 1005251-05.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:57
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:07
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1005251-05.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Auto Vii -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o réu proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14).
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 26/2017.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (URGENTE).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Veículo a ser apreendido: Veículo a ser apreendido: marca CHEVROLET, modelo GM/ZAFIRA EXPRESSION, cor PRETA, ano 2009/2009, placa EAB1B24, chassi 9BGTD75C09C179382, Renavam *01.***.*42-58 Intime-se. -
23/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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