TJSP - 1007677-12.2023.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP) Processo 1007677-12.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vilson Aparecido Datore -
Vistos.
Cite-se a executada para pagar a dívida (R$ 608.382,30), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se mandado de citação e penhora, cabendo ao exequente recolher previamente as despesas de citação por meio de guia de diligência de oficial de Justiça já que o pagamento feito a fls. 110/111 não é utilizável para tanto.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. -
29/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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