TJSP - 1117245-06.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 19:20
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 20:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB 246321/SP) Processo 1117245-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia da Silva Lemos -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
26/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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