TJSP - 0007456-45.2019.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007456-45.2019.8.26.0451 (processo principal 1002528-34.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e outro -
Vistos.
Fls. 314 e ss.: pleiteia a exequente o bloqueio de 20% dos rendimentos da executada para fins de satisfação de seu crédito. É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o salário.
Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses.
Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER.
Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40).
Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social.
Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50).
Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA.
Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56).
Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social.
Confira-se, a respeito: "AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE. 1.
A jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros (art. 833, inciso IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2.
No caso, tendo a Corte de origem, com fund amentos arrimados no contexto fático-probatório dos autos, enfatizado a inviabilidade de novos descontos na remuneração da parte recorrida, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana, infirmar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido" (STJ - AgInt no AREsp: 1808082 DF 2020/0334344-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2022).
Por conseguinte, tenho para mim que o bloqueio de 15% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça.
Oficie-se à empregadora (Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora) da parte executada LUANY RAMOS DOS SANTOS, RG nº 45.356.623-6-SSP/SP e CPF nº *56.***.*40-93, para que seja efetuado o bloqueio mensal e posterior depósito em Juízo da quantia equivalente a 15% dos seus rendimentos líquidos até que se atinja o montante devido nesta execução, no importe atual de R$ 36.275,71.
O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente.
A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 14914/MS), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP) -
08/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 15:04
Protocolo Juntado
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0007456-45.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista -
Vistos.
Fls. 330: defiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta junto ao CAGED, se a parte executada LUANY RAMOS DOS SANTOS, RG nº 45.356.623-6-SSP/SP e CPF nº *56.***.*40-93, possui vínculo trabalhista, apresentando dados da empregadora.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, para que prestem informações quanto a pessoa que consta do polo passivo da ação.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, no endereço indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. -
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:59
Protocolo Juntado
-
25/11/2024 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 17:03
Protocolo Juntado
-
30/08/2024 17:03
Protocolo Juntado
-
22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 03:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0007456-45.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Infrutífera a tentativa de intimação por e-mail, indique o exequente o endereço em que estabelecida a empregadora.
Após, expeça-se mandado de entrega da decisão-ofício de fls. 210, instruído com cópia de fls. 211/214, observado o diferimento das custas.
Int. -
23/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 16:20
Protocolo Juntado
-
31/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 14:25
Protocolo Juntado
-
04/12/2022 02:35
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/11/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:13
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 23:18
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 19:20
Proferido Despacho
-
22/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2021 09:35
Protocolo Juntado
-
25/08/2021 10:50
Protocolo Juntado
-
25/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 09:38
Juntada de Ofício
-
25/07/2021 18:00
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 10:42
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 21:34
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2020 17:05
Juntada de Ofício
-
27/11/2020 11:43
Protocolo Juntado
-
20/10/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2020 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 02:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2020 19:16
Protocolo Juntado
-
30/06/2020 15:38
Protocolo Juntado
-
06/04/2020 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 22:37
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2020 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 17:43
Expedição de Carta.
-
22/01/2020 15:32
Proferido Despacho
-
22/01/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 16:36
Expedição de Carta.
-
07/06/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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