TJSP - 1002722-19.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:41
Juntada de Ofício
-
12/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton de Oliveira Campos (OAB 171388/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1002722-19.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathan Soares Rocha - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando inexigível o débito em relação ao contrato 60449467/949853, no valor de R$ 285,36, extinguindo o feito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, deferindo-se a tutela para retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, em relação ao referido contrato, providenciando a serventia pelo sistema SERASAJUD.
Em vista da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais cada, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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