TJSP - 1025575-08.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 03:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1025575-08.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
VISTOS.
Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução.
Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito.
Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil).
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se carta de citação. -
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001314-83.2023.8.26.0025
Fabio Henrique Machado da Cruz
Nubank S/A
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 17:15
Processo nº 1002435-87.2023.8.26.0659
Adriana de Oliveira Penteado
Societe Air France - Air France
Advogado: Adriana de Oliveira Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 14:03
Processo nº 1042208-86.2023.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Rogerio Oliveira Gomes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 12:42
Processo nº 1003525-45.2023.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberto Barbosa Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:30
Processo nº 1002515-19.2022.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Perazzini Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 17:03