TJSP - 1002162-58.2023.8.26.0417
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) Processo 1002162-58.2023.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Norair do Amaral Sirqueira - Vistos, Norair do Amaral Sirqueira ingressou com ação de concessão de piso nacional em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA.
Em síntese, alega a parte autora que é servidor municipal, como professor municipal de educação básica PEB II, recebendo vencimentos inferiores ao piso nacional, fazendo jus ao reajuste dos seus vencimentos.
Requer a tutela de urgência consistente na readequação imediata dos seus vencimentos. É o relatório.
DECIDO. É sabido que as Fazendas Públicas, bem como suas autarquias e fundações, habitualmente, não celebram, de plano, autocomposições, o que autoriza este juízo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e deixar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
A antecipação de efeitos da tutela jurisdicional pressupõe, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a verossimilhança das afirmações da autora, amparada em prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Outrossim, a tutela de urgência, como sabido, consiste na antecipação provisória dos efeitos da própria solução definitiva que advém com a sentença.
Como corolário lógico, portanto, exige requisitos muito mais rígidos para sua concessão, como os descritos acima.
Em que pesem os documentos que instruem a inicial, concluo que não há elementos capazes de autorizar a conclusão segundo a qual a não concessão da tutela antecipada levaria à caracterização de dano irreparável, ressaltando tratar-se de questão meramente patrimonial.
Justamente por isso, verificado que o pleito visa o recebimento de vantagem junto ao ente no qual é servidora, resultando em pagamento de verbas, o provimento é pertinente quando da análise do mérito, devendo a matéria para tanto submeter-se ao crivo do contraditório.
Além disso, a liminar pleiteada esbarraria na vedação do artigo 300 do Código de Processo Civil, haja vista o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se e intime-se, via Portal, ficando a requerida advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa.
Intime-se. -
29/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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