TJSP - 1024802-60.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:08
Petição Juntada
-
30/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:25
Documento Juntado
-
06/11/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 10:12
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/11/2024 10:12
Documento Juntado
-
05/11/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/10/2024 06:21
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/10/2024 16:22
Conclusos para Sentença
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:16
Petição Juntada
-
17/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:02
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:27
Documento Juntado
-
10/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 20:17
Petição Juntada
-
09/10/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 16:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2024 16:35
Documento Juntado
-
02/10/2024 00:05
Petição Juntada
-
27/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:07
Embargos de Declaração Juntados
-
18/09/2024 17:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 20:35
Documento Juntado
-
17/09/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 13:59
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/09/2024 15:40
Conclusos para Sentença
-
13/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 23:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/09/2024 11:15
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 11:15
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 14:25
Documento Juntado
-
30/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/08/2024 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 20:20
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:39
Pedido de Penhora Juntado
-
27/08/2024 12:27
Mandado Expedido
-
22/08/2024 23:25
Petição Juntada
-
22/08/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 11:29
Petição Juntada
-
01/08/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/08/2024 15:28
Documento Juntado
-
01/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
26/07/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
26/07/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
26/07/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
26/07/2024 16:46
Documento Sigiloso Juntado
-
26/07/2024 16:46
Documento Juntado
-
23/07/2024 20:28
Documento Juntado
-
23/07/2024 20:28
Petição Juntada
-
17/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:36
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:26
Termo Expedido
-
12/07/2024 17:21
Ofício Expedido
-
12/07/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/07/2024 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/07/2024 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/07/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 23:12
Petição Juntada
-
02/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 06:45
Petição Juntada
-
25/06/2024 13:37
Embargos de Declaração Juntados
-
25/06/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:18
Termo Expedido
-
24/06/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 11:15
Ofício Expedido
-
20/06/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 17:11
Mandado Expedido
-
19/06/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:32
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:30
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 06:50
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
15/05/2024 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:29
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/04/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/03/2024 16:39
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2024 16:39
Mandado de Citação Expedido
-
15/03/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 15:21
Petição Juntada
-
24/02/2024 08:26
AR Positivo Juntado
-
24/02/2024 08:26
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/02/2024 08:26
AR Positivo Juntado
-
23/02/2024 07:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/02/2024 07:07
AR Positivo Juntado
-
20/02/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2024 00:27
Certidão Juntada
-
10/02/2024 00:27
Certidão Juntada
-
10/02/2024 00:26
Certidão Juntada
-
10/02/2024 00:26
Certidão Juntada
-
10/02/2024 00:26
Certidão Juntada
-
08/02/2024 16:43
Carta Expedida
-
08/02/2024 16:42
Carta Expedida
-
08/02/2024 16:38
Carta Expedida
-
08/02/2024 16:37
Carta Expedida
-
08/02/2024 16:33
Carta Expedida
-
01/02/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 12:00
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:46
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:21
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 15:52
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/01/2024 15:52
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/01/2024 15:52
Documento Juntado
-
30/11/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:48
Petição Juntada
-
27/11/2023 11:18
Petição Juntada
-
26/11/2023 18:53
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 14:13
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 07:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/09/2023 06:17
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 06:50
Carta Expedida
-
24/08/2023 06:49
Carta Expedida
-
24/08/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1024802-60.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
VISTOS.
Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução.
Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito.
Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil).
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se carta de citação. -
23/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 12:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2023 12:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/08/2023 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:56
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 10:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/08/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:42
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0000163-41.2023.8.26.0691
Em Segredo de Justica
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