TJSP - 1025354-25.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:02
Autos no Prazo
-
16/06/2025 11:02
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2025 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
16/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 03:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 17:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 15:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/01/2025 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/09/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Michelena Andrade Medeiros (OAB 270492/SP) Processo 1025354-25.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Carolina - Comprove a parte autora a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP FDT, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão.
Tendo em vista o reajuste para R$ 31,35, conforme Provimento 2.711/2023, devendo complementar o valor de R$ 1,65 -
25/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Michelena Andrade Medeiros (OAB 270492/SP) Processo 1025354-25.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Carolina -
VISTOS.
Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução.
Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito.
Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil).
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se carta de citação. -
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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