TJSP - 1500290-79.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Cerqueira Buschieri San Miguel (OAB 337844/SP) Processo 1500290-79.2023.8.26.0439 - Inquérito Policial - Indiciada: SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO DE PAULA - Aos 22 de agosto de 2023, às 16:00h, na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Isabelle Ibrahim Brito, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos autos da ação em epígrafe.
A audiência foi realizada excepcionalmente por meio virtual.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes compareceram o DD.
Representante do Ministério Público, Dr.
Marlon Roberth de Sales; a averiguada SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO DE PAULA, acompanhada de sua defensora, Dra.
Natália Cerqueira Buschieri San Miguel.
Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao Promotor de Justiça foi apresentado as condições do Acordo de Não Persecução Penal: a) confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal, na presença de seu defensor, manifestando aquiescência ao acordo perante este Juízo, com registro das alegações mediante recurso de gravação audiovisual em audiência; b) reparar o valor apropriado de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais) à entidade FACMOL, podendo apresentar pedido de parcelamento e dados bancários para recebimento, exceto na impossibilidade de fazê-lo; c) comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail e comprovar mensalmente o cumprimento das obrigações de acordo com as instruções do CPMA, devendo, quando for o caso, justificar em juízo eventual impossibilidade superveniente de cumprimento das condições.
Dada a palavra a(o) investigado(a), na presença do(a) defensor(a), houve a confissão do delito, bem com a manifestação pela aceitação da proposta, requerendo apenas o parcelamento em 100 (cem) vezes iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada parcela a ser recolhida todo dia 15 (quinze) de cada mês, iniciando-se a primeira no dia 15 de setembro de 2023.
O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao parcelamento.
Pela MMa.
Juíza foi decidido o seguinte: "1)
Vistos.
Oferecida pelo Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, o(a) indiciado(a) e a Defesa manifestaram expressa concordância.
Verifico presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do(a) investigado(a) nesta audiência, na presença do(e) seu(sua) defensor(a), bem como a legalidade da proposta.
As condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 28-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, homologo o acordo de não persecução penal nos termos propostos pelo Ministério Público; 2) Abra-se vista ao Ministério Público nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ, para que inicie a execução do ANPP na Vara de Execuções Criminais; 3) A averiguada deverá comprovar mensalmente nos autos os depósitos referentes à reparação de danos em conta bancária da entidade Facmol.
Para tanto, oficie-se à FACMOL solicitando informações quanto ao número da conta bancária, intimando-se a averiguada posteriormente.
Comunicações e diligências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados".
NADA MAIS.
Fica consignado que as assinaturas das partes foram dispensadas pela MMa.
Juíza em razão do registro audiovisual e por se tratar de processo digital.
O arquivo com a gravação da audiência será anexado aos autos oportunamente.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme termo digitado e lavrado por mim (Edson Fernando Leovegildo Alves, M098504), Escrevente Técnico Judiciário. -
23/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 17:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
22/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:36
Audiência de interrogatório designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2023 04:00:00, 1ª Vara Judicial.
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16/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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