TJSP - 1000832-74.2023.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 12:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/03/2024 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/03/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 23:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizangela Cristina Volpin (OAB 302455/SP) Processo 1000832-74.2023.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sebastião Locatelli -
Vistos.
Trata-se de ação onde a parte autora questiona taxas que são lançadas junto com o IPTU do seu imóvel, bem como formula pedido para que a municipalidade requierida seja condenada em repetição do indébito do que considera que foi indevidamente recolhido aos cofres públicos nos últimos cinco anos, quando do pagamento dos carnês de IPTU neste período.
Com a inicial o autor apresentou cálculo (s).
Citada, a municipalidade questionou os valores cobrados, alegando que os valores pleiteados são superiores ao efetivamente pagos.
Com a contestação juntou documento (s).
Intimada, a parte autora sustenta que os valores iniciais são corretos. É o breve relatório.
Decido.
De fato, os documentos apresentados pela municipalidade requerida junto com sua contestação demonstram que a parte autora realizou pagamento em valores inferiores aos considerados em seu cálculo inicial.
Provavelmente esta diferença, a menor, decorre de descontos concedidos pelo pagamento em parcela única do impostos anual.
Por outro lado, como é de conhecimento, não se pode proferir sentença ilíquida em sede dos Juizados Especiais, ainda que o pedido seja genérico, conforme preceitua o § único do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Destaco, outrossim, o teor do Enunciado 3 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) que dispõe: "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo".
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente novo (s) cálculo (s), contemplando os novos valores e descontos apresentados pela municipalidade em documento (s) apresentado (s) junto com a contestação.
Int. -
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/07/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 23:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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