TJSP - 1009012-11.2022.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Porfiria Aparecida Albino (OAB 63431/SP), Edivaldo Breves dos Santos (OAB 308818/SP) Processo 1009012-11.2022.8.26.0047 - Despejo - Reqte: Celia Gomes de Azevedo, Selma Gomes de Azevedo - Reqda: Raquel Moreli Gois, Jussara Augusto Bettiol Coronado -
Vistos.
CELIA GOMES DE AZEVEDO E SELMA GOMES DE AZEVEDO opuseram embargos de declaração em face da sentença de fls. 180-188.
Sustentaram que houve obscuridade quanto ao montante devido às requeridas, uma vez que tocaria a elas a proporção de dois terços do valor apurado por este juízo.
Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença guerreada.
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
No entanto, não se observa no presente caso nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
A omissão se verifica quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que deveria ter sido dirimida, conforme estudos de Gilson Delgado Miranda in Código de Processo Civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador, Editora Atlas, pág. 1650.
A contradição a ser aventada em sede de embargos de declaração deve ser interna, ou seja, existente no bojo da decisão, o que não se coaduna com a alegações de contradição trazidas neste recurso que, na prática, discutem as razões da decisão, confrontando-as com argumentações já enfrentadas e documentos já analisados.
A obscuridade ocorre quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente a decisão proferida, conforme leciona, Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha.
Na verdade, não há omissão no presente caso, conforme alegado pela Embargante, mas, sim, desejo de modificação do julgado. É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a parte embargante não ter com aquela concordado.
Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes.
Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e.
Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: "A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição".
No caso em tela, em que pese a irresignação da Embargante, não se extrai da sentença guerreada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que a decisão está clara e fundamentada, tendo sido analisadas todas as questões postas nos autos.
Sobre as questões levantadas nos presentes embargos, os elementos fáticos e jurídicos foram devidamente enfrentados, sendo certo que a inexiste obscuridade no julgado, uma vez que a tese apresentada nos embargos de declaração não foi alegada em nenhum momento do processo.
Assim, mostra-se devido às rés, ora embargadas o montante total constante na condenação.
Está-se diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame da questão já decidida e, consequente, nova decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende, diversamente do que constou na sentença, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/06/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:33
Audiência instrução realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/05/2023 01:45:00, 3ª Vara Cível.
-
04/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 23:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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