TJSP - 1006942-81.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 21:09
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2023 21:58
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Boris Carlos Croce (OAB 208459/SP), Taunai Gonçalves Moreira (OAB 215936/SP) Processo 1006942-81.2023.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Aglais Fernandes -
Vistos. 1) Inviável a concessão da tutela de urgência, porque o contrato está provido de garantia (art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91).
Além disso, não houve prestação de caução. 2) Cite-se a locatária para responder ao pedido de rescisão do contrato e ao pedido de cobrança, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, cientificando-se ela também de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, em quinze dias, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades previstas no contrato; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, ora fixados em 20% (art. 62 da Lei 8.245/91).
Intime-se. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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