TJSP - 1021246-70.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:30
Petição Juntada
-
19/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:05
Petição Juntada
-
08/02/2025 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 09:15
Incidente Processual Instaurado
-
31/01/2025 09:15
Incidente Processual Instaurado
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30/01/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 15:29
Homologado o Cálculo
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28/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/01/2025 10:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/01/2025 16:55
Petição Juntada
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21/01/2025 08:15
Petição Juntada
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18/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 06:12
Remetido ao DJE
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13/12/2024 22:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 13:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/12/2024 23:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 21:50
Petição Juntada
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04/12/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 06:07
Remetido ao DJE
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29/11/2024 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:22
Petição Juntada
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02/11/2024 11:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
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22/10/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 20:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/08/2024 19:00
Petição Juntada
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24/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2024 13:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/02/2024 11:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/12/2023 22:37
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:49
Suspensão do Prazo
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14/09/2023 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/09/2023 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
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31/08/2023 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:57
Contrarrazões Juntada
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1021246-70.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edson Roberto Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
23/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 15:47
Recurso Interposto
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23/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 14:02
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2023 10:13
Conclusos para Sentença
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25/07/2023 21:55
Petição Juntada
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24/07/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
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24/07/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/07/2023 13:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/06/2023 10:43
Petição Juntada
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22/06/2023 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
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21/06/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2023 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2023 12:25
Conclusos para Sentença
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30/05/2023 20:26
Réplica Juntada
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29/05/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 09:05
Remetido ao DJE
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29/05/2023 08:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/05/2023 13:53
Contestação Juntada
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27/04/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:05
Remetido ao DJE
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26/04/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/04/2023 14:31
Mandado de Citação Expedido
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26/04/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
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18/04/2023 07:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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