TJSP - 1040010-07.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 19:16
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 19:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2023 04:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayze Pereira Bezerra (OAB 309254/SP) Processo 1040010-07.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Fernandes Barbosa - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
23/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
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20/07/2023 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2023 21:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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