TJSP - 1001279-04.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 15:39
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1001279-04.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Marçal Vieira, Cidineia da Silva Ferreira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial e já providenciei a exclusão dos demais requerentes do polo ativo, mantendo apenas Manoel Marçal Vieira e Cdineia da Silva Ferreira.
Indefiro a realização da perícia técnica de forma antecipada por não vislumbrar risco de perecimento da prova e tampouco risco aos requerentes.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
16/08/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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