TJSP - 1012589-17.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012589-17.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Antonio de Deus da Silva - Associação Lar Espirita Cristão Elizabeth Alece e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, fundamentando sua pertinência e adequação ao caso concreto.
Requerimentos genéricos de provas não serão aceitos, se desacompanhados de justificação.
O silêncio implicará na presunção da desnecessidade de produção de provas.
Nada Mais - ADV: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 109040/SP), GILBERTO VENANCIO ALVES (OAB 131994/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP) Processo 1012589-17.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio de Deus da Silva -
Vistos. 1 O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007607-38.2019.8.26.0016
Banco do Brasil S.A
Celia Regina Alves Vicente
Advogado: Cristiano de Jesus Possacos Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 11:30
Processo nº 1018478-33.2023.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Livia Nascimento de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 19:03
Processo nº 1500385-56.2021.8.26.0544
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Beatriz dos Santos
Advogado: Fagner de Freitas Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 11:15
Processo nº 1500385-56.2021.8.26.0544
Justica Publica
Beatriz dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 11:52
Processo nº 1003705-78.2023.8.26.0132
Daniela Guadagnin Ferreira
Patricia Ornellas Baptista
Advogado: Andrea Leguth
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 17:00