TJSP - 1005100-60.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:32
Expedição de Carta.
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18/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1005100-60.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismaél Jair Affonso - Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Compulsando os autos, verifico que a documentação juntada é insuficiente para demonstrar a probabilidade do direito invocado, notadamente quanto à alegação de inexistência do débito impugnado nos autos, ao menos nesta fase de cognição sumária.
Isto posto, ausentes os requisitos legais contidos no art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ofício, devendo neste caso ser encaminhado pela parte. -
28/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 10:58
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
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22/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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28/06/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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