TJSP - 1020499-57.2021.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Rodolfo Floriano Neto (OAB 338282/SP), Eduardo Mendes Queiroz (OAB 412372/SP), Jaqueline Aparecida Gonçalves Queiroz (OAB 471596/SP) Processo 1020499-57.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naiara Cessel Mutti - Reqdo: Pinheiro & Morelli Ltda - Me, Luciana Cristina Pires Pinheiro - De início, indefiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita às requeridas, haja vista a natureza dos serviços por elas prestados, que afastam a presunção de hipossuficiência, e a ausência de qualquer elemento probatório de dificuldades financeiras por elas enfrentadas.
Afasto a preliminar de ilegitimidade arguida pela requerida, haja vista que, em cognição sumária, não se pode afastar a tese de que a requerida Luciana atuou nas negociações, vez que o valor da primeira parcela do veículo foi depositado em sua conta bancária (fl.71).
Inadmissível, ademais, a alegação de prescrição da pretensão autoral de reparação dos danos por fato do produto, caso o lapso temporal entre o conhecimento do dano e a interposição da demanda seja inferior a cinco anos, conforme art. 27 da Lei 8.078/90.
Consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça,apenas após o encerramento da garantia quinquenal contratual ocorre o início da contagem do prazo de decadência para a reivindicação de vícios do produto: PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE QUE COMPROU DETERMINADO MODELO, PENSANDO SER O MAIS LUXUOSO, E DE POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DO MODELO INTERMEDIÁRIO.
AÇÃO PROPOSTA UM ANO APÓS A AQUISIÇÃO.
DECADÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TÉRMINO DO PRAZO DE GARANTIA.
ALEGADO INADIMPLEMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO, PELO VENDEDOR, QUE SE INSERE NO ÂMBITO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. - O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
Precedentes. (...) Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 1021261/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 06/05/2010) No mais, não há outras preliminares ou nulidades, de sorte que dou o feito por saneado (art. 357, I, CPC).
Tratando os autos de relação negocial de natureza consumerista, em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, presentes a hipossuficiência do autor, bem assim a verossimilhança de suas alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Como controvertidos, fixo os seguintes pontos (art. 357, II, do CPC): a) a existência de vícios no veículo, sua causa, bem como a falha na prestação de serviços mecânicos fornecidos pelas requeridas; b) a existência de danos materiais e o respectivo quantum indenizatório; e c) à existência de danos morais e respectivo valor indenizatório.
Por ora, defiro a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio como perito Paulo Henrique Buzinaro Lazari ([email protected] código 27905), arbitrando seus honorários provisórios em R$2.500,00.
Em face da inversão do ônus da prova, deverão as requeridas depositarem o valor dos honorários no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta decisão.
Como quesito do juízo, a ser respondido pelo ilustre perito, fixo o ponto controvertido indicado acima no item "a".
As partes poderão apresentar assistente técnico e quesitos, tudo no prazo comum de cinco dias, a contar da intimação desta decisão.
Após a entrega do laudo, será analisada a necessidade de produção de outras provas.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes.
Intime-se. -
26/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 07:03
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2023 05:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2022 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 05:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 23:05
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 23:02
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 23:01
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2021 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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