TJSP - 0012310-25.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Yasutoshi Arashiro (OAB 96238/SP) Processo 0012310-25.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli Aparecida Tribia Catalani -
Vistos.
Fls. 01/04: Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, em relação aos corréus Vítor Hugo Galvão Xavier e Jessica Moreira de Souza e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação a eles, nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC c.c. art. 771, parágrafo único, CPC e art. 775, caput, CPC.
Em não havendo o contraditório, deixo de condenar o(a) autor (a) à verba de honorários de sucumbência.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PRIC.
Outrossim, nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado/réu Gabriel José Xavier pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 109.989,58, base: agosto/2023, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, apresente o exequente certidão de matrícula atualizada.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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