TJSP - 1041484-93.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 20:44
Homologada a Transação
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28/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 17:04
Evoluída a classe de 30 para 31
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15/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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09/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jessica Beirigo Jovial (OAB 431551/SP) Processo 1041484-93.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Reqte: Osmar Aparecido Pachiardi, João Paulo Pachiardi -
Vistos.
Considerando o valor do monte partível e que as custas devem ser suportadas pelo espólio, defiro os benefícios da assistência judiciária(ofício nomeação convênio DPE/OAB-SP à fls. 37/38).
O processamento do Arrolamento pressupõe a habilitação regular de todos os herdeiros, a apresentação do plano do partilha e dos documentos.
Assim, antes de receber a inicial, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o cumprimento do artigo 660 do CPC: "Art. 660.
Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto noart. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha." Observo à parte requerente quanto aos documentos necessários: No tocante a "de cujus": certidão de casamento atualizada, cópia do pacto antenupcial e certidão de inexistência de testamento.
No tocante ao herdeiro: certidão de casamento atualizada, procuração e cópia integral dos documentos pessoais do cônjuge.
Deverá o(a) requerente cumprir ainda o disposto no artigo 21 do Decreto nº 46.655, de 01 de Abril de 2002.
Vindo as declarações completas, acompanhadas da documentação necessária, voltem conclusos para o recebimento da inicial e nomeação de inventariante.
Na inércia, voltem conclusos para o indeferimento da inicial.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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