TJSP - 0008605-20.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Juliano Fidelis dos Santos (OAB 301122/SP), Francisco Martiniano Hipolito do Amaral (OAB 306614/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) Processo 0008605-20.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Rampim de Souza - Exectdo: Acp Construtora e Incorporadora Ltda, Nova Srf Incorporadora e Construtora Ltda - Iniciada a fase de cumprimento da sentença.
Na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de inércia, prosseguir-se-á na execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor, com o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito, observado o mínimo de 5 UFESPs, referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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