TJSP - 1014680-61.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:17
Protocolo Juntado
-
04/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/03/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 06:17
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2024.
-
02/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldiane Carla Gagliaze Zanca Alonso (OAB 121778/SP), Gabriel Duarte Gonçalves (OAB 415289/SP), Karine Gonçalves Duarte (OAB 449120/SP) Processo 1014680-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otoniel Alves de Andrade Filho - Reqdo: Zanca Alonso Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Cuida-se de ação e indenização por danos materiais e morais, alegando a parte autora: a) contratou o escritório de advocacia, ora réu, tendo sido combinado com o mesmo honorários em percentual equivalente a 10% do valor que seria recebido pelo autor; b) o requerido foi indicado pela assessoria que auxilia o requerente, sendo que o réu se dirigia ao Sr.
Inaldo Henrique e Sr.
Clodoaldo de Almeida Pontes, os quais repassavam as informações e os valores recebidos na ação do autor; c) logo após a habilitação do requerido na reclamatória trabalhista aos 15/07/2021, fora firmado acordo com a reclamada daquela ação no valor de R$ 270.672,74; d) o requerido, da primeira até a quinta parcela do acordo, depositou apenas 60% do valor de cada parcela, na quantia de R$ 11.777,10; e) da sexta até a décima parcela, o requerido depositou ao autor apenas a monta de R$ 9.159,50, cerca de 50% do valor de cada parcela; f) quanto ao depósito recursal levantado pelo réu aos 22/02/2022, nada foi repassado ao requerente; g) os honorários pertencentes ao antigo patrono deveriam ser integralmente depositados nos autos da reclamatória trabalhista, porém o requerido não efetuou o depósito judicial do percentual de 30% das referidas parcelas, se apropriando indevidamente de tais quantias; h) incontroverso que o requerido deveria receber 10% do valor que seria pago ao autor; i) inconformado com as retenções inexplicada e indevidas, o autor destituiu os procuradores da reclamatória trabalhista, sendo que a partir da 11ª parcela conseguiu receber os valores corretamente, por meio de outro patrono; j) danos materiais no importe de R$ 31.120,36; k) configuração de danos morais.
Com base nestas alegações, requereu: a) condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material no importe de R$ 31.120,36, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, desde o recebimento em conta de cada parcela do acordo entabulado nos autos da reclamatória trabalhista; b) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O réu foi citado e contestou a fls. 113/136 alegando preliminarmente: a) ilegitimidade passiva, vez que todo valor recebido foi pago ao requerente por meio de seu preposto, não podendo agora ser cobrado.
No mérito, aduz que: a) ausência de dano material, tendo em vista não haver ato ilícito por parte da requerida; ausência de nexo causal e ausência de comprovação do dano; b) nas contas da requerida somente foram pago as 10 parcelas sendo 5 deles com 30% e o deposito recursal, totalizando o valor de R$ 158.897,22, entretanto os honorários do requeridos são 20% do valor bruto, não sendo relação do processo a revisão do contrato assinado, realizando assim o desconto de R$ 52.639,10, que representa os 19,44% do proveito bruto da demanda; c) ausência de dano moral; d) responsabilidade exclusiva do requerente e seu preposto.
Posto isso, requer: a) que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva; b) sejam julgados improcedentes os pedidos.
Réplica nas fls. 162/171, alegando falsidade no contrato apresentada pela requerida nas fls. 143/144, requerendo perícia grafotécnica.
Resposta da requerida nas fls. 186/192.
Passo ao saneamento do feito.
Afasto a preliminar da ilegitimidade passiva, tendo em vista que está comprovada a relação cliente-advogado existente entre as partes, cabendo a requerida a responder caso seja comprovado os danos causados pela prestação do serviço.
Fixo como pontos controvertidos: Se há valor retido indevidamente pela requerida; Percentagem dos honorários advocatícios celebrados.
Ante a impugnação ao contrato de fls. 143/144, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, a ser realizada pela perita ITSUKO HIDA, oportunidade na qual arbitro honorários em R$ 2.000,00, a serem custeados pelo requerente, dado o ônus da prova previsto no artigo 429, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com depósito em 15 dias.
Após o depósito, prossiga-se com a perícia, facultando às partes a apresentação de quesitos e de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 465, § 1º, do diploma processual.
Int. -
23/08/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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