TJSP - 1006435-51.2023.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:01
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:24
Penhora Deferida
-
08/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 04:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 03:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 04:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 04:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 04:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 04:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2023 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maraisa Alves da Silva Coelho (OAB 291117/SP) Processo 1006435-51.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escolas Reunidas Educar Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição inicial.
Expeça-se Carta AR Digital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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