TJSP - 0010671-34.2022.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 22:22
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 22:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 22:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:06
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2023 09:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/11/2023 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/10/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 12:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/10/2023 23:23
Conclusos para Sentença
-
05/10/2023 15:32
Petição Juntada
-
12/09/2023 15:01
Decurso de Prazo
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12/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Siqueira Souza Godoi (OAB 263076/SP), Idalice Aparecida Rosa da Costa (OAB 382072/SP) Processo 0010671-34.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barbara Cristiane Garcia - Exectdo: Eneas Barbosa do Nascimento -
Vistos.
I - Cuida-se de cumprimento de sentença.
Houve manifestação da executada (fl. 49) e da exequente (fls. 53-54/74-76).
Deferiu-se SISBAJUD (fl. 77), com bloqueio parcial (fls. 80-84 - R$720,21 (Enéas) e R$2.384,82 (Joel)) A exequente e o executado Joel Seixas (fls. 67-71) acordaram e requereram sua homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Houve bloqueio em conta do executado Joel e de Enéas e as partes acordantes não dispuseram a respeito do montante bloqueado.
E mais, o acordo fora firmado, em princípio, apenas por Joel (o substabelecimento fora juntado apenas por ele) Assim, devem as partes, em 5 dias úteis, (a) juntar termo de acordo firmado também por Enéas, (b) em caso negativo, esclarecer se desiste da execução em relação à ele, e (c) esclarecer se os valores devem ser desbloqueados.
A propósito, o executado Enéas ainda não foi intimado do bloqueio.
Após, conclusos.
II Int. -
24/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 16:40
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:01
Documento Juntado
-
22/08/2023 22:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/06/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:16
Petição Juntada
-
11/01/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:55
Petição Juntada
-
25/11/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
24/11/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 10:08
Petição Juntada
-
11/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:21
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 20:45
Petição Juntada
-
04/11/2022 10:45
Petição Juntada
-
01/11/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2022 18:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/09/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 01:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 06:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:07
Apensado ao processo
-
01/07/2022 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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