TJSP - 1012108-32.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:25
Homologada a Transação
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1012108-32.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido declaratório cumulado com o condenatório a obrigação de fazer, referente a retirada do nome da plataforma do SERASA/ACORDO CERTO.
Analisando os argumentos e documentos, em cognição sumária, não vislumbro preenchidos os requisitos que autorizam a tutela liminar pretendida, pois, a princípio, tais débitos não indicam restrição pública ao crédito da parte autora.
Assim neste primeiro momento, entendo que as informações constantes na plataforma 'Serasa Limpa Nome' não têm reflexos na análise do perfil de crédito do consumidor, sendo dados de registros internos, disponíveis apenas ao devedor.
Assim sendo, INDEFIRO a liminar.
Em observância ao disposto no Comunicado CG nº 29/2016, oficie-se ao SCPC e SERASA para que informe(m) a existência de eventuais pendências em nome do(s) autor(es), informando as datas de inclusão e exclusão.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061429-73.2022.8.26.0100
5I Comercio de Ar Condicionado LTDA ME.
Companhia de Locacoes das Americas
Advogado: Eduardo Torres Ceballos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 12:13
Processo nº 1022877-65.2020.8.26.0405
Roberto Postal Junior
Roberto Postal
Advogado: Danubia Azevedo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 23:02
Processo nº 0002152-23.2021.8.26.0604
Wlademir Bedin
Bila Race Comercio de Veiculos Eirelli
Advogado: Heliana Martinez Bertolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2021 15:25
Processo nº 1001387-70.2023.8.26.0602
Darci Lourenco
Osmar Ferreira dos Santos
Advogado: Vicente Calvo Ramires Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 16:17
Processo nº 1009384-19.2022.8.26.0286
Marines Honorato Lorencon
Antonio Lorencon
Advogado: Paulo de Tarso Cruz Sampaio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 18:02