TJSP - 1003584-14.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:53
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Luís Felipe Alonso Casarolli (OAB 74684/PR) Processo 1003584-14.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Talita Frazão Ribeiro - Reqdo: Banco Agibank S.a. -
Vistos.
TALITA FRAZÃO RIBEIRO opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 223-234, alegando que houve omissão, pois não houve manifestação deste juízo quanto à descaracterização da mora, bem como acerca dos honorários de sucumbência.
Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhê-los por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença guerreada.
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
No entanto, não se observa no presente caso nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
A omissão se verifica quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que deveria ter sido dirimida, conforme estudos de Gilson Delgado Miranda in Código de Processo Civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador, Editora Atlas, pág. 1650.
A contradição a ser aventada em sede de embargos de declaração deve ser interna, ou seja, existente no bojo da decisão, o que não se coaduna com a alegações de contradição trazidas neste recurso que, na prática, discutem as razões da decisão, confrontando-as com argumentações já enfrentadas e documentos já analisados.
A obscuridade ocorre quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente a decisão proferida, conforme leciona, Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha.
Na verdade, não há omissão no presente caso, conforme alegado pela Embargante, mas, sim, desejo de modificação do julgado. É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a parte embargante não ter com aquela concordado.
Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes.
Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e.
Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: "A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição".
No caso em tela, em que pese a irresignação da Embargante, não se extrai da sentença guerreada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que a decisão está clara e fundamentada, tendo sido analisadas todas as questões postas nos autos.
Sobre as questões levantadas nos presentes embargos, os elementos fáticos e jurídicos foram devidamente enfrentados, sendo certo que houve a determinação de revisão dos contratos firmados entre as partes, não havendo necessidade de discussão quanto à mora no caso ora em comento.
Quanto aos honorários advocatícios a sentença expressamente constou que houve a fixação dos honorários nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, inexistindo omissão no julgado.
Está-se diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame da questão já decidida e, consequente, nova decisão, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende, diversamente do que constou na sentença, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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