TJSP - 1039671-47.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 06:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:47
Expedição de Carta.
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13/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabeti Crepaldi Perez (OAB 71996/SP) Processo 1039671-47.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Crepaldi Perez - 1 - Deferem-se à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como prioridade na tramitação por sua condição de idosa.
Anote-se e observe-se. 2 - O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O direito deduzido somente será apreciado quando da prolação da sentença, visto que a discussão trazida funda-se em possível interpretação ampliativa ao termos do contrato.
Indefiro, portanto, a tutela provisória de urgência. 3 - Ante às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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