TJSP - 0002152-90.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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30/12/2024 21:13
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
09/05/2024 00:15
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:47
Remetido ao DJE
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07/02/2024 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:42
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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29/11/2023 21:52
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 13:37
Remetido ao DJE
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26/10/2023 12:57
Remetido ao DJE para Republicação
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25/10/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 06:01
Remetido ao DJE
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24/10/2023 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/10/2023 13:50
Documento Juntado
-
24/10/2023 13:50
Documento Sigiloso Juntado
-
24/10/2023 13:50
Documento Juntado
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24/10/2023 13:50
Documento Juntado
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24/10/2023 13:50
Documento Juntado
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24/10/2023 13:50
Documento Juntado
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24/10/2023 13:50
Documento Juntado
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24/10/2023 13:50
Documento Juntado
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19/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
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19/09/2023 07:15
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:53
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rita de Cassia Andrade M Pereira dos Santos (OAB 149284/SP), Arthur Dego Rolim Pereira dos Santos (OAB 157851/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Sandra Ferreira de Sena (OAB 98451/SP) Processo 0002152-90.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Exectdo: Marco & Santos Engenharia S/A -
Vistos.
O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.
Dessa forma, defiro o bloqueio on line dos valores indicados pela parte interessada por meio do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.
Considerando que a pesquisa restou infrutífera, conforme extrato anexo, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:25
Remetido ao DJE
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24/08/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2023 08:56
Documento Sigiloso Juntado
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24/08/2023 08:56
Documento Sigiloso Juntado
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16/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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16/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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26/07/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:41
Remetido ao DJE
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25/07/2023 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:49
Decurso de Prazo
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29/04/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 00:47
Remetido ao DJE
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28/04/2022 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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28/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
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27/01/2022 14:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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