TJSP - 1025763-98.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 05:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
07/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 20:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 23:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 05:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1025763-98.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
I Cuida-se de ação de busca e apreensão. 1) [fls. 1-5] - Porque comprovada a mora (fls. 70-73- notificação ao endereço da parte ré), defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do veículo (FORD/FIESTA SEDAN(FLEX); Ano: 2010; Cor: PRATA; Chassi: 9BFZF26P788300336; Placas: EFT7629), depositando-se o bem em mãos da parte autora.
Para a inserção no sistema RENAVAN (Decreto n. 911/69, art. 3o, §10, I, com redação da Lei n. 13.043, de 13.11.2014), a parte autora deverá recolher a taxa do RENAJUD ( 1 UFESP Código FEDTJ 434-1).
Havendo recolhimento da taxa, faça-se RENAJUD.
Desde já, insiram-se o mandado no banco de mandados (Decreto n. 911/69, art. 3o, §12, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 13.11.2014).
No mais, cumprida a liminar, (a) intime-se a parte ré de que terá o prazo de 5 dias corridos, contados da apreensão do bem, para pagamento integral do débito, acrescidos das custas, advertindo-a que na hipótese de não pagamento será consolidada a propriedade e posse plena do bem em favor da credora; e (b) cite-a para, querendo, em 15 dias úteis contestar, a partir da execução da liminar (Decreto n. 911/69, art. 3o, §3o, com redação da Lei n. 13.043, de 13.11.2014), sob pena de presumirem verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
A autora fornecerá os meios necessários para o cumprimento da diligência (subitem 4.3, do item 4, da seção I, do capítulo VI, das NSCGJ).
Desde já, em caso de resistência ou ocultação, fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, oficiando-se ao Comandante do Batalhão de Polícia de São José dos Campos SP.
Servirá a presente decisão, por cópia, comoofício.
Com o cumprimento da liminar, se houver, retire-se o gravame do RENAVAM (Decreto n. 911/69, art. 3o, §10, II, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 13.11.2014). 2) Sobre os pedido de expedição de ofícios ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual, as comunicações deverão ser feita pela própria autora; logo, nada a examinar em relação a estes pedidos. 3) Desde já, retire-se a tarja de urgência (rosa: porque a questão urgente já foi examinada) e a de segredo de justiça (preta: aqui por não divisar hipótese desta natureza). 4) Em caso de não localização do veículo e/ou da parte ré,intime-sea parte autora para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da ré e seu representante legal (SISBAJUD INFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. -
24/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 22:45
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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