TJSP - 4009417-89.2013.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 4009417-89.2013.8.26.0506 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada.
Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias.
Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação.
Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
26/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:08
Indeferido o pedido
-
25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2024 10:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:33
Mudança de Magistrado
-
12/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:51
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
02/01/2024 22:09
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 22:07
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 19:29
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 19:26
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 01:00
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 21:58
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 22:18
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 22:01
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) Processo 4009417-89.2013.8.26.0506 - Monitória - Reqte: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO -
Vistos.
Fls. 180/181: Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do art. 1.263, §1°, das NSCGJ.
Quanto as informações acerca de reclamações trabalhistas ou créditos junto ao DEPRE, cabe ao próprio exequente tal diligência, uma vez que a intervenção do Judiciário é medida excepcional que só se justifica em caso de necessidade, o que não se vislumbra na hipótese, não se tratando de pesquisas sigilosas.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Execução - Expedição de ofícios para busca de ações, recebíveis e ativos exóticos em nome dos devedores Descabimento - Ausência de interesse público Poder Judiciário não age como órgão investigativo no lugar das partes Falta de comprovação de ter o recorrente esgotado todos os meios para a obtenção do reclamo e da recusa em fornecer tais informações pelos órgãos pretendidos Inexistência sequer de indícios da existência de ativos da natureza pretendida e a impossibilidade de identificá-los sem a atuação judiciária - Pretensão afastada.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2228076-21.2020.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020) Outrossim, indefiro a apresentação dos extratos de PIS e FGTS em nome da executada., tendo em vista que se trata de medida inócua e ineficaz, posto que eventual informação positiva de nada adiantaria para o fim pretendido, qual seja, localizar bens passíveis de penhora para satisfação do crédito aqui perseguido, uma vez que tais verbas são impenhoráveis por força de expressas disposições previstas em legislação específica (artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75).
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Aluguéis.
Pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para localização de eventuais saldos de FGTS e PIS/PASEP em nome dos agravados, para posterior penhora, em caso positivo.
Descabimento.
Verbas absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90 e do art. 4º da Lei Complementar 26/75.
Impossibilidade de afastar a regra mesmo para a satisfação de crédito oriundo de honorários de sucumbência.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2008970-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021) Entretanto, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): Heitor César da Silva CPF: *28.***.*11-09.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada à ANAC Agência Nacional de Aviação Civil e à Marinha Brasileira para que informem a existência de aeronaves ou embarcações em nome do executado; para à Instituições ANSAE/FIDC, SUSEP, CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), bem como Administradores de Consórcios.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias as respostas dos ofícios.
Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17.
Intime-se. -
25/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:42
Mudança de Magistrado
-
01/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2022 16:57
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 12:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/03/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2020 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2020 07:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2020 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 18:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/09/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/09/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 20:55
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2018 16:18
Juntada de Carta precatória
-
06/03/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2018 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2017 17:58
Proferido Despacho
-
05/04/2017 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2017 14:44
Decisão
-
03/04/2017 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2016 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2016 15:09
Proferido Despacho
-
13/10/2015 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 15:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2015 16:42
Proferido Despacho
-
22/07/2015 13:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 14:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 09:24
Decisão
-
20/03/2015 09:10
Proferido Despacho
-
04/02/2015 10:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2014 12:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2014 12:42
Início da Execução Juntado
-
10/11/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2014 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2014 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2014 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2014 14:56
Sentença Completa com Resolução de Mérito
-
23/05/2014 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/05/2014 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2014 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2014 13:32
Ato ordinatório
-
01/04/2014 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2014 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2014 16:01
Expedição de Carta.
-
14/02/2014 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2014 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2014 12:09
Decisão
-
13/01/2014 15:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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