TJSP - 1035431-15.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 11:09
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
24/02/2025 13:30
Apensado ao processo
-
24/02/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:10
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 09:26
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/02/2025 16:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/09/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 05:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/06/2024 14:27
Conclusos para Sentença
-
27/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:36
Petição Juntada
-
26/04/2024 02:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 16:43
Ato ordinatório
-
26/03/2024 09:16
Embargos de Declaração Juntados
-
23/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 10:26
Julgada Procedente a Ação
-
16/01/2024 10:40
Conclusos para Sentença
-
02/12/2023 03:15
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 06:42
Petição Juntada
-
28/10/2023 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2023 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 07:01
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:05
Conclusos para Sentença
-
06/09/2023 06:15
Réplica Juntada
-
05/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 13:45
Remetido ao DJE
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04/09/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 06:02
Contestação Juntada
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29/08/2023 10:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB 196416/SP) Processo 1035431-15.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Teresa do Nascimento Dutra -
Vistos.
Com base no documento de fl. 24, defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos da Lei nº 10.741/03.
Anote-se.
Considerando o teor do(s) documento(s) carreado(s) aos autos (fl. 26), DEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos.
Assim, cite-se a(o) RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. -
24/08/2023 01:43
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 17:37
Mandado de Citação Expedido
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23/08/2023 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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