TJSP - 1116936-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:19
Julgada improcedente a ação
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:44
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 07:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:41
Juntada de Decisão
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1116936-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rejane Ap Duarte Nunes -
Vistos. 1.
O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria; (iii) distribuição ao juízo cível comum, quando o valor e a natureza da causa possibilitariam o ajuizamento no JEC, que dispensa o recolhimento das custas; (iv) dispensa da benesse processual de ajuizamento da demanda no local de domicílio da parte consumidora.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem como ativas no relatório do item "a", e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5).
Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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