TJSP - 1024716-89.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 08:08
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Livio Lacerda Rocha (OAB 430150/SP) Processo 1024716-89.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janete Conceição Berg de Morais - 1) De início, defiro (fls. 2-3/32) gratuidade.Anote-se 2) No mais, a petição inicial necessita de esclarecimentos.
Pela narrativa da inicial, a autora pretende declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de restituição de indébito e indenização por danos morais porque não contratou com a ré e devolução dos valores já descontados em seu benefício, mas não discriminou estes valores.
Assim,devea parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) comprovar pedido administrativo junto ao Banco réu para esclarecer sobre o ocorrido e informar qual foi seu desfecho, comprovando isso nos autos e (b) apresentar demonstrativo organizado dos valores cobrados e dos quais pretende a restituição, comprovando isso nos autos (quantos descontos foram efetuados e qual o valor de cada um) No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame). 2) Desde já passo ao exame do pedido de antecipação de tutela.
Atento à narrativa da inicial e aos documentos que a instruíram, em especial o boletim de ocorrência (fls.34-35), a evidenciar a inexistência de contratação, antecipotutela para determinar cessação dos descontos mensais relativo aos contratos- (1) n. 500791772-6 data inclusão 24/05/2023 - valor de R$63.000,00 e (2) n. 5007793736-9 data da inclusão 35.5.2023 valor de R$48.720,00 - ambos do Banco Seguro S/A do benefício previdenciário (n. 197.736.843-0) da autora Janete Conceição Berg de Morais , CPF n. *56.***.*28-04.
Servirá a presente decisão, por cópia, comoofício.
Deve a autora, em 15 dias úteis, (a) imprimir o ofício, (b) encaminha-lo ao destinatário e (c) comprovar isso nos autos. 3) Desde já, retirem-se a tarja de urgência (rosa: porque a questão de urgência já foi examinada) e a tarja de segredo de justiça (porque não se divisa hipótese legais (NCPC, art. 189) a justificar o sigilo).
II Int -
24/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 22:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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