TJSP - 0000801-81.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:12
Penhora Deferida
-
27/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 09:24
Suspensão do Prazo
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 05:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 07:27
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 05:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 22:20
Mudança de Magistrado
-
20/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laurício Antonio Cioccari (OAB 188508/SP) Processo 0000801-81.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laurício Antonio Cioccari, Laurício Antonio Cioccari - Fls. 192/193: Nada a deliberar em relação ao levantamento de bloqueio vias Sisbajud, uma vez que o resultado foi infrutífero, conforme documento de fls. 139/140.
Quanto ao encaminhamento junto ao SCPC e Serasa, deverá recolher a taxa respectiva, conforme decisão de fls. 135/137, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0014775-93.2019, que tramita perante a 2ª Vara Cível esta Comarca, dos autos n° 1018492-96.2019, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca e dos autos n° 1007916-10.2020, que tramita neste juízo.
Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito.
Após, nos termos processo 2016/00180539, parecer 606/2016-J, publicado em 12/12.2016, cumpra-se o determinado acima, encaminhando-se a presente decisão-ofício por e-mail, para penhora no rosto dos autos indicados, referente ao crédito pertencente ao executado Renato Panico Peres naqueles autos, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil.
Servirá esta decisão assinada digitalmente com termo de penhora.
Caberá ao exequente requerer seu cadastramento no sistema SAJ no processo supra indicado, para fins de acompanhamento dos atos processuais e oportuna atualização do valor exequendo.
Defiro a penhora integral do imóvel descrito na matrícula nº 102.528 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 208/209), pertencente ao(a) executado(a).
Fica nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição.
Recolha o exequente as custas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se imediatamente o executado acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC.
Anote-se que, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC).
Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 e 889, II, ambos do CPC e, havendo, deverá, obrigatoriamente, indicar seus nomes e endereços completos bem como recolher as respectivas despesas para intimação.
Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado.
Providencie a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge (art. 842, do CPC), após o recolhimento das custas pelo exequente.
No mais, para averbação da penhora, pelo sistema ARISP, informe o exequente o número do telefone e e-mail.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Nos termos do art. 871, IV, do CPC, para avaliação do imóvel, as partes deverão apresentar 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual.
O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado.
Com a entrega dos pareceres, vista às partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC).
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
25/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:24
Mudança de Magistrado
-
07/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2023 12:44
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 13:55
Mudança de Magistrado
-
04/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 10:30
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 16:12
Decisão
-
10/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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