TJSP - 1026911-78.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:54
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
12/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:58
Apensado ao processo
-
31/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/11/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 19:38
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 19:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Francisco Ribeiro (OAB 371503/SP) Processo 1026911-78.2023.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jose Eduardo Wiezel Santos Lima -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, cuja anotação determinei no sistema nesta data.
Considerando que o autor não possui certeza se a genitora das rés, Meiry Dionísio, deixou de residir no imóvel, deverá a inicial ser emendada para sua inclusão no polo passivo da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, o autor alega ser pai das rés, motivo pelo qual deverá informar se ambas são menores de idade para fins de necessidade da interversão do Ministério Público, também no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o momento, não havendo delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração do contraditório.
Ademais, o autor alega que as rés residem no imóvel desde 2014, ultrapassando o período de ano e dia, não havendo qualquer enquadramento legal e jurídico para a reintegração da posse em sede antecipatória.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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