TJSP - 0150551-81.2003.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:16
Parecer Juntado
-
24/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:32
Petição Juntada
-
13/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:17
Petição Juntada
-
06/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:08
Petição Juntada
-
24/03/2025 11:52
Documento Juntado
-
24/03/2025 11:52
Documento Juntado
-
21/03/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:41
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 14:03
Petição Juntada
-
24/02/2025 16:22
Documento Juntado
-
24/02/2025 16:22
Documento Juntado
-
04/02/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:29
Petição Juntada
-
09/01/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 13:40
Petição Juntada
-
23/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/11/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:10
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 12:12
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:12
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 15:36
Documento Juntado
-
23/10/2024 15:36
Documento Juntado
-
23/10/2024 15:36
Documento Juntado
-
23/10/2024 15:35
Documento Sigiloso Juntado
-
23/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:00
Petição Juntada
-
30/08/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 02:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:43
Petição Juntada
-
02/08/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/07/2024 16:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2024 12:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/07/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 10:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/10/2023 11:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
31/10/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 17:47
Petição Juntada
-
04/10/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 17:41
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:41
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Isis Leite Correa (OAB 38931/SP) Processo 0150551-81.2003.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Reqdo: Antonio Carlos Ribeiro -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em 3 de junho de 2005, que acolheu a pretensão deduzida na ação monitória, ancorada em contrato de cheque especial, proposta pelo Banco BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de Antônio Carlos Ribeiro.
O pronunciamento jurisdicional transitou em julgado em 6 de abril de 2010.
Iniciado o cumprimento de sentença na data de 28 de abril de 2010 (fls. 190).
Restou parcialmente frutífera a constrição de bens pelo BACENJUD em 19/7/2011 (fls. 233/234).
O feito prosseguiu sem a constrição de bens até 3 de abril de 2017, sendo os autos remetidos ao arquivo diante da desídia do exequente (fl. 386).
Em março de 2018 o exequente pediu nova pesquisa de bens, mas deixou, mais uma vez, de cumprir tempestivamente o pronunciamento jurisdicional (agora o de fls. 393/394).
Os autos foram novamente ao arquivo em 25 de outubro de 2018 (fls. 396).
Pedido de desarquivamento em 7/12/2018.
Suspenso o processo em 24 de janeiro de 2019 por 15 dias diante da noticiada tratativa de acordo (fl. 404) Restaram praticamente infrutífera as novas tentativas de penhora dos ativos financeiros e veículo do executado (fls. 427/434 e 463/471).
Novo pedido de bloqueio (fls. 501) É O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
O processo foi atingido pela prescrição (art. 921, §4º, do CPC), sendo descabida qualquer outra providência para tentativa de constrição de patrimônio.
Quanto ao prazo correspondente, diz a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
No mesmo sentido o Art. 206-A, do Código Civil: "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
O cumprimento de sentença execuçãose funda em instrumento contratual.
Aplica-se, então, a prescrição quinquenal, por força do disposto no art. 206, §5º, I do Código Civil.
Conforme se depreende dos autos, o cumprimento de sentença foi deflagrado em 28 de abril de 2010 (fls. 190).
Além disso, não foram encontrados bens suficientes a penhorar ou mesmo indicada qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição, o que caberia à parte interessada (art. 921, do CPC). É nítida a desídia do credor ao longo dos anos descumprindo os pronunciamentos jurisdicionais no prazo assinalado, do que resultou, por consequência, na remessa dos autos ao arquivo em algumas oportunidades - o que permite a aplicação da prescrição intercorrente, até porque o feito encontra-se tramitando há mais de 13 anos, portanto, e sequer foram localizados bens a penhorar.
Ainda que se considere o prazo de um ano de suspensão da prescrição (art. 921 §1º do CPC), não houve a constrição de bens penhoráveis por prazo superior ao da prescrição.
Houve inércia injustificada do credor, apta a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias, que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de ofício pelo juiz.
Não é de se exigir o procedimento de intimação pessoal para dar andamento à causa, porque a prescrição intercorrente não se confunde com oabandonoda causa, quanto mais não seja porque cogitar de aplicação das regras daextinçãodo processo porabandonodaria margem a nova propositura de demanda executiva, não obstante a inércia por prazo suficiente à prescrição da pretensão.
O CPC vigente traz regramento expresso: suspende-se aexecuçãoquando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, III), por um ano, após o qual haverá o início automático do prazo prescricional, independentemente de intimação, podendo o magistrado decretar de ofício a prescrição.
Afinal, se de um lado deve ser considerado o interesse do credor que não só promove aexecuçãocomo dá andamento regular ao processo, por outro não se pode admitir a paralisação eterna daexecução.
Não é razoável supor que a pessoa que detenha uma pretensão não a exerça imediatamente ou dentro de um prazo razoável que a lei repute adequado.
Ao contrário, é o comportamento inerte agregado a um prazo indefinido (ou demasiadamente dilatado) que gera intranquilidade social. 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, V, do CPC, julgo extinta a presenteexecução, pela ocorrência da prescrição.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, Intime-se o executado, por carta, para apresentar formulário para levantamento dos valores bloqueados nesses autos.
Prazo 10 dias.
Ademais, e também após o trânsito em julgado, desbloqueie-se os veículos pelo sistema RENAJUD (Fls. 427/434).
Custas já recolhidas, sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I.C. -
23/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:21
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
18/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:16
Petição Juntada
-
22/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 18:38
Decurso de Prazo
-
10/04/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 15:29
Petição Juntada
-
14/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 17:52
Decurso de Prazo
-
10/03/2023 17:51
Reativação de Processo Suspenso
-
28/10/2022 15:06
Petição Juntada
-
26/10/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 12:13
Documento Juntado
-
21/07/2022 15:27
Petição Juntada
-
06/06/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 09:45
Documento Juntado
-
26/05/2022 07:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/04/2022 15:07
Remetidos os Autos para Local Externo
-
25/03/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:09
Petição Juntada
-
26/11/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 02:22
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2021 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 15:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:32
Petição Juntada
-
28/09/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:55
Remetido ao DJE
-
24/09/2021 18:02
Decisão
-
08/09/2021 16:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/09/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:32
Petição Juntada
-
05/08/2020 16:50
Autos no Prazo
-
27/02/2020 15:39
Petição Juntada
-
27/01/2020 14:29
Autos no Prazo
-
27/01/2020 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 08:37
Remetido ao DJE
-
16/01/2020 17:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/01/2020 16:29
Decisão
-
14/01/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 14:53
Petição Juntada
-
26/11/2019 09:54
Autos no Prazo
-
26/11/2019 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 08:59
Remetido ao DJE
-
25/11/2019 08:59
Remetido ao DJE
-
19/11/2019 17:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/11/2019 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2019 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 18:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 15:00
Petição Juntada
-
16/10/2019 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 07:50
Remetido ao DJE
-
10/10/2019 12:17
Ato ordinatório
-
03/10/2019 15:09
Petição Juntada
-
03/09/2019 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 08:49
Remetido ao DJE
-
30/08/2019 18:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/08/2019 18:25
Decisão
-
20/08/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 17:21
Petição Juntada
-
02/08/2019 10:36
Autos no Prazo
-
02/08/2019 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 08:34
Remetido ao DJE
-
22/07/2019 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2019 10:13
Autos no Prazo
-
28/01/2019 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 12:32
Remetido ao DJE
-
17/01/2019 11:47
Ato ordinatório
-
10/01/2019 16:28
Petição Juntada
-
01/11/2018 10:42
Autos no Prazo
-
01/11/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 10:09
Remetido ao DJE
-
30/10/2018 10:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/10/2018 13:03
Decisão
-
25/10/2018 09:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 17:44
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2018 12:08
Autos no Prazo
-
03/09/2018 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 10:15
Remetido ao DJE
-
28/08/2018 13:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/08/2018 18:15
Decisão
-
22/08/2018 09:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 17:34
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
19/08/2017 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2017 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2017 13:09
Autos no Prazo
-
24/04/2017 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 14:48
Remetido ao DJE
-
05/04/2017 14:00
Decisão
-
17/02/2017 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 14:35
Remetido ao DJE
-
17/01/2017 14:42
Decisão
-
09/12/2016 18:38
Expedição de documento
-
09/12/2016 18:18
Petição Juntada
-
09/12/2016 18:16
Petição Juntada
-
14/10/2016 11:56
Autos no Prazo
-
14/10/2016 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 09:26
Remetido ao DJE
-
11/10/2016 09:31
Decisão
-
28/06/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2016 11:18
Remetido ao DJE
-
15/03/2016 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 09:22
Remetido ao DJE
-
25/02/2016 15:41
Decisão
-
17/02/2016 14:20
Ato ordinatório
-
01/10/2015 16:31
Ofício Juntado
-
02/09/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 11:45
Remetido ao DJE
-
25/08/2015 09:28
Ofício Expedido
-
25/08/2015 09:28
Ofício Expedido
-
25/08/2015 09:28
Ofício Expedido
-
18/08/2015 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2015 18:44
Remetido ao DJE
-
21/07/2015 13:02
Decisão
-
17/07/2015 13:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/05/2015 10:54
Recebidos os autos do Advogado
-
07/05/2015 09:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/04/2015 17:41
Autos no Prazo
-
27/04/2015 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2015 13:40
Remetido ao DJE
-
10/04/2015 18:21
Decisão
-
07/04/2015 10:43
Conclusos para decisão
-
12/01/2015 17:46
Autos no Prazo
-
17/12/2014 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2014 10:36
Remetido ao DJE
-
03/12/2014 18:49
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2014 18:47
Ofício Juntado
-
03/12/2014 18:47
Petição Juntada
-
03/09/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2014 11:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2014 17:58
Ofício Expedido
-
25/08/2014 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2014 14:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/07/2014 09:02
Petição Juntada
-
29/04/2014 13:05
Autos no Prazo
-
29/04/2014 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2014 13:05
Remetido ao DJE
-
04/04/2014 17:38
Ofício Juntado
-
29/10/2013 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2013 14:22
Remetido ao DJE
-
15/10/2013 16:49
Ato ordinatório
-
04/09/2013 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2013 11:25
Remetido ao DJE
-
13/06/2013 00:00
Petição Juntada
-
19/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
27/07/2012 00:00
Aguardando certidão
-
11/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
12/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
08/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
08/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
28/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
26/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/10/2011 00:00
Conclusos
-
28/09/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
30/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
24/08/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
23/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
18/08/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
12/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
11/07/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
22/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
20/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/06/2011 00:00
Conclusos
-
08/06/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
02/06/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
30/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/05/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
06/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/05/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
28/04/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
25/04/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
25/04/2011 00:00
Juntada de Petição
-
20/04/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
13/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/04/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
31/03/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
27/01/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
22/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
16/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
06/10/2010 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
31/05/2010 00:00
Juntada de Petição
-
13/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
29/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/04/2010 00:00
Conclusos
-
27/04/2010 00:00
Remessa ao Setor
-
15/05/2006 00:00
Incidente Recursal
-
11/08/2005 00:00
Despacho Proferido
-
07/07/2005 00:00
Sentença Registrada
-
03/06/2005 00:00
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
-
29/03/2005 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2005 00:00
Protocolo de Petição
-
21/02/2005 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2005 00:00
Protocolo de Petição
-
02/02/2005 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
18/10/2004 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2004 00:00
Protocolo de Petição
-
02/08/2004 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2004 00:00
Certidão
-
16/04/2004 00:00
Certidão
-
01/03/2004 00:00
Certidão
-
06/02/2004 00:00
Mandado Emitido
-
03/02/2004 00:00
Despacho Proferido
-
27/11/2003 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2003
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026977-81.2022.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Andre Luiz da Silva Hilario
Advogado: Luis Claudio da Costa Severino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 15:40
Processo nº 1001571-59.2015.8.26.0229
Jose Mauricio Nicolau
Ercilia Ribeiro de Carvalho Nicolau
Advogado: Patricia Ulson Zappa Lodi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2016 11:37
Processo nº 0002385-43.2023.8.26.0024
Fatima da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Gustavo Fabricio Domingos Cassimiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 11:25
Processo nº 1115237-56.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Marcio Tulio Parrillo Kamil
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 09:00
Processo nº 0150551-81.2003.8.26.0100
Banco Bmd S/A
Antonio Carlos Ribeiro
Advogado: Afonso Rodeguer Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 09:46