TJSP - 1038071-95.2022.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Raffael Wilches dos Santos (OAB 376235/SP), Danniel Wilches dos Santos (OAB 485946/SP) Processo 1038071-95.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Nova Guarulhos Ii - Reqdo: Edivaldo Ferreira dos Santos -
Vistos.
Primeiramente, afasto a denunciação da lide, pois não vislumbro caracterizada quaisquer das hipóteses previstas no art. 125 do Código de Processo Civil.
Não há previsão legal expressa ou contrato que obrigue o denunciado (irmão do requerido) a indenizar o requerido, em ação regressiva.
No presente caso, ao contrário, esta referida ação regressiva se mostra necessária para que haja oportunidade de todo devido processo legal, notadamente o contraditório e a ampla defesa, evitando, inclusive, um verdadeiro tumulto processual neste feito.
Vale frisar que se trata de dívida propter rem, de modo que quem figura como proprietário do imóvel na matrícula é legítimo a figurar no polo passivo da demanda.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, digam as partes acerca da possibilidade da realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Caso positivo, devem os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio.
Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes.
No mesmo prazo (cinco dias), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser demonstrado.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas.
Intimem-se. -
24/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 04:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:58
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:07
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 15:43
Conclusos para decisão
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17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:07
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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