TJSP - 1000575-28.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 18:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
01/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1000575-28.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Oliveira dos Santos -
Vistos.
Nesta data, este Juízo consultou o Sisbajud, conforme print abaixo.
Consoante à decisão retro, a requerente, embora possua relacionamento com 12 (doze) instituições financeiras diferentes, juntou comprovante de apenas uma instituição, qual seja PICPAY.
Nesse contexto, infere-se a tentativa de omitir informações que possam infirmar a suposta alegação de hipossuficiência econômica, sendo de rigor o indeferimento do benefício pleiteado.
Por oportuno, salienta-se que o art. 5º do Código de Processo Civil estabelece que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Com base nesse princípio, uma vez determinada a apresentação da cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade referente aos últimos três meses, é razoável se esperar que o autora efetivamente cumpra a determinação judicial por completo, sob pena de não o fazendo, seja indeferida a gratuidade da Justiça pleiteada.
Nesse contexto, presumindo-se que a parte autora tenha plena ciência da quantidade de contas bancárias que possui em diversas instituições financeiras, é inegável a necessidade da sua apresentação nos autos, a fim de que este juízo possa aferir os requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Ainda, cabe destacar que, com relação à taxa judiciária, há verdadeiro dever de fiscalização do magistrado quanto ao regular recolhimento, sendo certo, não demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o tributo deve ser exigido.
Ao que tudo indica, mesmo ciente de que possui relação com 12 (doze) instituições financeiras diferentes, a requerente juntou apenas o extrato bancário de uma delas, denotando a intenção de omitir as informações por ventura existentes e burlar o dever de pagar tributo, motivo pelo qual INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Em consequência, INTIME-SE a parte demandante para recolher as custas judiciais, despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. -
17/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/01/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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