TJSP - 1008551-89.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008551-89.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Patrícia Andréa Victório - Rodrigo Camargo de Matos - 1.
Ciência às partes acerca do v.
Acórdão. 2.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução), atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3.
Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. 4.
Providencie a parte requerida o recolhimento das custas indicadas na planilha retro (atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na respectiva guia), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP), FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/SP) -
11/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:32
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 07:10
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fransérgio dos Santos Prata (OAB 387287/SP) Processo 1008551-89.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Andréa Victório -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.Anote-se.
Patrícia Andrea Victorio promoveu ação de extinção de condomínio contra Rodrigo Camargo de Matos, alegando que é coproprietária do imóvel indicado na inicial, ocupado com exclusividade pelo requerido.
Pediu antecipação de tutela para arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida atesta a natureza comum da propriedade do imóvel ali indicado, justificando com isso, a percepção de aluguéis pelo uso exclusivo do bem pela parte contrária.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela pretendida para fixar o valor do aluguel correspondente a fração ideal da propriedade da autora em R$ 750,00 mensais a serem pagos pelo requerido.
Diante da necessidade de que a parte ré tenha ingressado nos autos para designação de audiência por videoconferência, a possibilidade de conciliação pelo CEJUSC será avaliada após a vinda da contestação e da manifestação do réu quanto ao interesse na audiência Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
21/08/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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