TJSP - 1041831-79.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:04
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 04:31
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 15:20
Mudança de Magistrado
-
12/10/2023 06:05
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 07:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB 302363/SP), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), Daiane Marcela Silva Souza (OAB 122272/MG) Processo 1041831-79.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Darc de Carvalho - Reqdo: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda -
Vistos.
Enuncia o artigo 1.022 do CPC que os embargos de declaração caracterizam-se como recurso que visa sanar contradição, erro material, omissão ou obscuridade.
No caso vertente, não se vislumbra qualquer destas hipóteses que ensejariam, em tese, o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o ato judicial impugnado (sentença) não apresenta os vícios indicados pela parte embargante, data venia.
O julgamento da lide no estado, a teor do que reza o art. 355, I, do CPC, é cabível, visto que os argumentos desenvolvidos na ação e os documentos acostados aos autos bastaram para a formação do convencimento judicial e permitiram o exame adequado das questões discutidas, avaliando-se desnecessária a produção de outras provas.
Com efeito, ao julgar antecipadamente o processo e, portanto, indeferindo a prova requerida, o juiz utiliza-se do poder de velar pela rápida solução do litígio, impedindo que as partes exerçam a atividade probatória inutilmente ou com intenções protelatórias (in Greco, Vicente DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO 1º vol., Ed.
Saraiva 14ªedição 1999, p. 228).
Neste sentido: Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. (TRF 5ªTurma, Ag. 51.774-MG, rel.
Min.
Geraldo Sobral, apud Theotonio Negrão, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, nota 1b ao artigo 130).
Diante do exposto, conheço dos embargos tempestivos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO de fls. 281/283, mantendo a sentença sem reparos, em todos os seus termos.
Intime-se. -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/07/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2022 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2022 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:13
Mudança de Magistrado
-
17/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:58
Mudança de Magistrado
-
20/09/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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