TJSP - 1004150-36.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2024 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:06
Processo Reativado
-
13/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Maria Cristina Peroba Angelo (OAB 215945/SP), Pierre Locateli Alves (OAB 430514/SP) Processo 1004150-36.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial dos Canários - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente na concessão do benefício de tarifa social de água e esgoto, desde a data do requerimento administrativo; e b) condenar a requerida a ressarcir os valores eventualmente pagos a maior, desde a data do requerimento administrativo (28/02/2023), cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença e serem corrigidos monetariamente pela tabela prática do e.
TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos respectivos desembolsos.
Consigna-se que os referidos ressarcimentos poderão ser feitos por meio de descontos nas faturas vincendas.
Condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
23/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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