TJSP - 1003353-81.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP), Antonio Ferreira Borges (OAB 434360/SP) Processo 1003353-81.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Clara Medeiros Freitas - Reqdo: Anderson Dantas de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos à autora, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; e b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, e a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade do ônus sucumbencial ficará sobrestada, para ambas as partes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fl. 53), e, após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
17/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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