TJSP - 1000518-72.2023.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3579
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 09:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Simone de Oliveira Furlani (OAB 269273/SP) Processo 1000518-72.2023.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisson Rodrigo Gonçalves da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexistente o negócio jurídico impugnado nos autos (contrato de empréstimo bancário, no importe líquido de R$2.150,00, efetivado em 19.07.2022), bem como inexigíveis, em face do autor, a transferência bancária da quantia de R$ 2.050,00, efetivada na mesma data, bem como as respectivas parcelas atinentes ao mencionado empréstimo, acrescidas de juros, multa e encargos incidentes.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95.
O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 342,60, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6).
Presentes os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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