TJSP - 1000631-98.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1000631-98.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Aparecida de Jesus Ramos - Reqdo: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - F. 232/234: conheço os embargos porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar contradição, omissão ou obscuridade.
Discute-se a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência de forma equitativa, conforme a regra prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
Dispõe o referido dispositivo legal que, "quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido pelo vencedor, o juiz fixará a verba honorária por apreciação equitativa, observando o disposto nos §§ 2º e 3º", sendo estes últimos parágrafos responsáveis por estabelecer os percentuais mínimos e máximos de honorários advocatícios.
A questão da fixação equitativa dos honorários advocatícios é matéria que exige análise pormenorizada, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.
No presente feito, a sentença proferida refletiu a complexidade da matéria, a quantidade de pedidos formulados, o tempo de tramitação processual e a extensão da sucumbência.
A discussão sobre os honorários advocatícios não deve se restringir apenas a uma análise matemática do valor da condenação, mas também levar em consideração aspectos qualitativos, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a justiça da fixação, inclusive com o propósito de coibir-se remunerações irrisórias ou exacerbadas sem justificativa.
Nesse sentido, a regra da fixação equitativa dos honorários visa justamente permitir ao magistrado, diante de circunstâncias excepcionais, a flexibilidade necessária para estabelecer uma remuneração condizente com o trabalho realizado pelos advogados, em consonância com a relevância da causa e a efetividade da prestação jurisdicional.
No caso em tela, considerando a complexidade da causa, o esforço despendido pelas partes e seus procuradores, bem como a necessidade de se alcançar um equilíbrio entre a remuneração condizente com o trabalho desempenhado e o proveito econômico obtido, entendo ser justificada a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos e mantenho a sentença inalterada. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 21:36
Julgado procedente em parte o pedido
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13/07/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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